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Informação aos Consumidores relativamente à Atividade de Intermediário de Crédito

1. Nome / firma ou denominação
TACS Unipessoal Lda

2. Domicílio profissional / sede social
Rua Cima de Fanares, N.º 39, Loja
2725-269 Mem Martins

3. Número de registo junto do Banco de Portugal
0004598

4. Contacto telefónico
964 499 867

5. Endereço de correio eletrónico
tiago.silva@fluxofin.pt

6. Categoria de intermediário de crédito
Vinculado

7. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação
BANCO PRIMUS, S.A.
BNP PARIBAS P. FINANCE, S.A. – SUC. EM PORTUGAL
BANCO CREDIBOM, SA
COFIDIS
BANCO BPI S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO F. DE CRÉDITO S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
CA AUTO BANK S.P.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
ABANCA PORTUGAL, S.A.

8. Regime de exclusividade
Não

9. Serviços de intermediação de crédito

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes

 

10. Serviços de consultoria
Não

11. Entidade que garante a responsabilidade civil
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal

12. Número dos contratos de seguro
Contrato número 2517271
Contrato número 2526388

13. Período de validade dos contratos 
de seguro
De: 2025-09-01 até 2026-08-31 (2517271)

De: 2025-11-02 até 2026-11-01 (2526388)

 

  • O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.